04/09/2015
Usuários da Unimed
Segundo Bellote, o consumidor dos planos de saúde tem a proteção do Código do Consumidor e da Lei 9.656/1998, que disciplinam o setor, e o cliente que não receber o atendimento requerido, nesse prazo de 30 dias, pode ir ao Judiciário. O advogado explica que o ponto central da determinação da ANS, de conceder esse prazo de trinta dias é impedir que haja interrupção do atendimento aos usuários. 'O prazo é exíguo para que não haja solução de continuidade', explica Fábio Bellote Gomes.
Fonte: http://www.dci.com.br/opiniao/positivo-aposta-no-mercado-interno-id493731.html