04/09/2015
Código de Defesa do Consumidor
Há tempos a Unimed Paulistana vinha sendo acompanhada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E esta semana a agência divulgou a Resolução Operacional 1.891/2015, determinando o prazo de 30 dias para que a operadora de planos de saúde proceda à transferência da totalidade de sua carteira de clientes para outras operadoras. Tecnicamente trata-se de uma alienação compulsória (e não de falência) e o prazo obedece à Resolução Normativa (RN 112/2005) da ANS, explica o advogado Fábio Bellote Gomes, do escritório Braga Nascimento e Zilio.
Fonte:http://www.dci.com.br/opiniao/positivo-aposta-no-mercado-interno-id493731.html